Decreto-Lei nº 2.296 de 21/11/1986
Decreto-Lei nº 2.296 de 21/11/1986
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                     Ementa  | Concede estímulos aos programas de previdência privada, para incentivar a formação de poupança de longo prazo, e dá outras providências. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 24/11/1986] (p. 17558, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     [ Compilação Monovigente na CD ]  | |
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                     Catálogo  | 
                      INCENTIVO FISCAL . 
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                     Indexação  | 
                      NORMAS ,  DEDUÇÃO ,  IMPOSTO DE RENDA ,  PESSOA JURIDICA ,  HIPOTESE ,  DESPESA ,  PROGRAMA ,  PREVIDENCIA PRIVADA ,  PERIODO BASICO . 
                                 AUMENTO ,  LIMITAÇÃO ,  ABATIMENTO ,  DEDUÇÃO ,  IMPOSTO DE RENDA ,  PESSOA FISICA ,  CONTRIBUIÇÃO ,  ENTIDADE ,  PREVIDENCIA PRIVADA . 
                                 CONCESSÃO ,  INCENTIVO ,  PROGRAMA ,  PREVIDENCIA PRIVADA ,  INCENTIVO ,  FORMAÇÃO ,  POUPANÇA . 
                                 REGIME FISCAL ,  ENTIDADE ABERTA ,  PREVIDENCIA PRIVADA ,  AUSENCIA ,  LUCRO ,  HIPOTESE ,  INCORPORAÇÃO ,  TRANSFORMAÇÃO ,  SOCIEDADE ANONIMA . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 22/12/1987] (p. 22228, col. 1)
                                             
                                        
 Declaração de Alteração Provisória 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata  | 
            
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                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     Art. 3 [Decreto-Lei nº 2.296 de 21/11/1986] 
 Art. 4 [Decreto-Lei nº 2.296 de 21/11/1986] 
 Art. 5 [Decreto-Lei nº 2.296 de 21/11/1986] 
 Art. 6 [Decreto-Lei nº 2.296 de 21/11/1986] 
 Art. 7 [Decreto-Lei nº 2.296 de 21/11/1986] 
 Art. 8 [Decreto-Lei nº 2.296 de 21/11/1986] 
 Art. 9 [Decreto-Lei nº 2.296 de 21/11/1986] 
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