Decreto-Lei nº 1.481 de 09/09/1976

Decreto-Lei nº 1.481 de 09/09/1976

Ementa

Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 89 e artigo 15, parágrafo 1º, alínea"b", da Constituição, os Municípios de Senador Guiomard, Plácido de Castro, Mâncio Lima, Manoel Urbano e Assis Brasil, no Estado do Acre, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/09/1976] (p. 11880, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SEGURANÇA NACIONAL .

Indexação

DECLARAÇÃO , INTERESSE , SEGURANÇA NACIONAL , MUNICIPIO , SENADOR GUIOMARD (AC) , PLACIDO DE CASTRO (AC) , MANCIO LIMA (AC) , MANOEL URBANO (AC) , ASSIS BRASIL (AC) , ESTADO DO ACRE (AC) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput - Perda de Eficácia de Parte do Texto

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, caput [Decreto-Lei nº 1.481 de 09/09/1976]