Decreto-Lei nº 1.481 de 09/09/1976
Decreto-Lei nº 1.481 de 09/09/1976
Ementa | Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 89 e artigo 15, parágrafo 1º, alínea"b", da Constituição, os Municípios de Senador Guiomard, Plácido de Castro, Mâncio Lima, Manoel Urbano e Assis Brasil, no Estado do Acre, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/09/1976] (p. 11880, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
SEGURANÇA NACIONAL .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , INTERESSE , SEGURANÇA NACIONAL , MUNICIPIO , SENADOR GUIOMARD (AC) , PLACIDO DE CASTRO (AC) , MANCIO LIMA (AC) , MANOEL URBANO (AC) , ASSIS BRASIL (AC) , ESTADO DO ACRE (AC) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 20/12/1984] (p. 19135, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, caput [Decreto-Lei nº 1.481 de 09/09/1976]
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