Decreto nº 12.858 de 24/02/2026
Decreto nº 12.858 de 24/02/2026
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Ementa | Altera o Anexo ao Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/02/2026] (p. 4, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Política Social / Saúde / Defesa e Vigilância Sanitária
Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , ANEXO , REGULAMENTO , Normatização sobre Registro, Inspeção e Fiscalização da Produção e do Comércio de Fertilizantes, Corretivos, Inoculantes, Estimulantes ou Biofertilizantes destinados à Agricultura , APLICAÇÃO , AGENTE , CADEIA PRODUTIVA , INSUMO , AMBITO , COMPETENCIA , MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA , DEFINIÇÃO , FERTILIZANTE , ACRESCIMO , REQUISITOS , REGISTRO , PADRONIZAÇÃO , DOCUMENTO ELETRONICO , CRIAÇÃO , PROGRAMA , CONTROLE , OBJETIVO , GARANTIA , IDENTIDADE , QUALIDADE , MATERIAL AGRICOLA , PROCEDIMENTO , SISTEMA DE CONTROLE , CRITERIOS , ADESÃO , DESCUMPRIMENTO , APREENSÃO , POSSIBILIDADE , SUSPENSÃO , ATIVIDADE , ETAPA , PROCESSO , FABRICAÇÃO , PRODUTO , ESTABELECIMENTO , RISCOS , DEFESA AGROPECUARIA , SAUDE PUBLICA , INSPEÇÃO , FISCALIZAÇÃO , DESTRUIÇÃO , DEVOLUÇÃO , LOCAL , ORIGEM , IMPORTAÇÃO , DECISÃO , FUNDAMENTAÇÃO , FISCAL FEDERAL AGROPECUARIO , PREVISÃO , CLASSIFICAÇÃO , INFRAÇÃO , HIPOTESE , PENALIDADE .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
O Art 1º foi revogado na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto nº 4.954/2004: o inciso XI do § 2º do art. 5º; os §§ 3º, 4º e 5º do art. 15; o inciso I do § 2º do art. 16; os §§ 2º e 3º do art. 18; o art. 50; o art. 57; o inciso XI do caput, o inciso XIII do caput, os §§ 1º a 3º e os §§ 6º e 7º do art. 72; o art. 73; o art. 77; os art. 81 a art. 83; os § 4º a § 6º do art. 84; o parágrafo único do art. 85; o inciso II do caput e o § 3º do art. 86; a alínea "c" do inciso I e o inciso II do caput do art. 87; os incisos I a IV do caput e os incisos I e II do § 1º do art. 88; o art. 89; as alíneas "b" e "c" do inciso I e a alínea "b" do inciso II do caput do art. 90; o caput do inciso I, o caput e alínea "c" do inciso II do caput do art. 91; o art. 92; o art. 94; o inciso V do caput e os §§ 2º e 3º do art. 107; os incisos III e IV do caput do art. 109; e o caput e os §§ 1º e 3º do art. 112.
Declaração de Alteração Permanente
O Art 2º foi revogado na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto nº 4.954/2004: o art. 3º; o inciso IV do § 2º do art. 5º; o art. 10; o § 5º do art. 15; o art. 57; o art. 73; o art. 77; o art. 83; o § 4º do art. 84; os incisos II e III do caput do art. 86; o art. 90; o art. 91; e o art. 111.
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