Decreto nº 12.658 de 07/10/2025
Decreto nº 12.658 de 07/10/2025
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Ementa | Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/10/2025] (p. 11, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Publicação de Texto de Anexo | |
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[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 08/10/2025] (p. 11, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
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(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 08/10/2025] (p. 12, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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(003 - Anexo III) [Diário Oficial da União de 08/10/2025] (p. 12, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 6º. |
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Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , QUADRO DEMONSTRATIVO , CARGO EM COMISSÃO , FUNÇÃO EM COMISSÃO , FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE) , CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) , TRANSFORMAÇÃO , REMANEJAMENTO , AMBITO , MINISTERIO DO ESPORTE , MINISTERIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS (MGI) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
O art. 3º foi revogado na parte em que altera o item 3 da alínea "j" do inc. I do caput do art. 2º e os incs. I, II, III, VII e VIII, do caput do art. 17-A, todos do Anexo I ao Decreto nº 11.343/2023. As alterações entram em vigor 21 dias após a publicação do Decreto nº 13.105/2026, ocorrida em 25/8/2026.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor 21 dias após a publicação oficial do Decreto nº 12.658/2025, ocorrida em 8/10/2025.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 4º foi revogado na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.343/2023: itens 2 e 3 da alínea "j" do inciso I e os itens 3 a 5 da alínea "a" do inciso II, todos do caput do art. 2º; a alínea "i" do inciso VIII e o inciso IX, todos do caput do art. 12; os incisos XI a XIII do caput do art. 18; e o art. 20-C. As alterações entram em vigor 21 dias após a publicação oficial do Decreto nº 12.658/2025, ocorrida em 8/10/2025.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor 21 dias após a publicação oficial do Decreto nº 12.658/2025, ocorrida em 8/10/2025.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Decreto nº 12.658 de 07/10/2025]
Art. 4, caput [Decreto nº 12.658 de 07/10/2025]
Anexo 3 [Decreto nº 12.658 de 07/10/2025]
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