DECRETO Nº 12.658, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13;

b) sete FCE 2.07; e

c) uma FCE 2.05; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Esporte:

a) dois CCE 1.10;

b) uma FCE 1.13;

c) uma FCE 1.10; e

d) duas FCE 2.10.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. .....................................................

I –.........................................................

..........................................................

j)..........................................................

1..........................................................

2. Diretoria de Certificação;

3. Diretoria de Projetos;

..........................................................

6. Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte;

II –........................................................

a).........................................................

1..........................................................

2..........................................................

3. Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas; e

4. Diretoria de Infraestrutura do Esporte;

......................................................” (NR)

Art. 12.....................................................

..........................................................

VIII –.......................................................

..........................................................

i) de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

IX – supervisionar o processo de emissão de certidão cadastral de entidades do Sistema Nacional do Desporto, de que trata o art. 18 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998; e

X – supervisionar e coordenar ações destinadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do esporte.” (NR)

Art. 17-A. À Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte compete:

I – acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos projetos esportivos e paraesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006;

II – analisar a documentação exigida pelo Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, apresentada nos projetos esportivos e paraesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006;

III – submeter os projetos previamente cadastrados à avaliação e à aprovação da Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006;

IV – estimular confederações, federações e outras entidades de caráter esportivo no aproveitamento dos incentivos fiscais ao esporte;

V – elaborar estudos e pesquisas sobre fomento e incentivo ao esporte;

VI – zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa às competências da Diretoria;

VII – executar os procedimentos técnicos e administrativos necessários ao cumprimento do disposto na Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006; e

VIII – prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006.” (NR)

Art. 18.....................................................

..........................................................

XI – acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas, dos projetos e das ações no âmbito das competências da Secretaria; e

XII – supervisionar e coordenar ações destinadas à infraestrutura do esporte.

......................................................” (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I – do Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023:

a) o item 5 da alínea "a" do inciso II do caput do art. 2º;

b) o inciso XIII do caput do art. 18; e

c) o art. 20-C;

II – o art. 4º do Decreto nº 12.110, de 11 de julho de 2024, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023:

a) do art. 2º:

1. os itens 2 e 3 da alínea "j" do inciso I do caput; e

2. os itens 3 a 5 da alínea "a" do inciso II do caput;

b) do art. 12:

1. a alínea "i" do inciso VIII do caput; e

2. o inciso IX do caput;

c) os incisos XI a XIII do caput do art. 18; e

d) o art. 20-C; e

III – do Decreto nº 12.422, de 2 de abril de 2025:

a) o art. 3º; e

b) o Anexo III.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Andre Luiz Carvalho Ribeiro

Esther Dweck