Decreto nº 12.606 de 01/09/2025
Decreto nº 12.606 de 01/09/2025
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Ementa | Altera o Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024, para dispor sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/09/2025] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , REMANEJAMENTO TEMPORARIO , CARGO EM COMISSÃO , CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) , FUNÇÃO EM COMISSÃO , FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE) , AMBITO , MINISTERIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS (MGI) , FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA (ENAP) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.332/2024: as alíneas "a" a "o" do inciso I do caput do art. 1º; os itens 1 e 1-A da alínea "c" e os itens 1 e 2 da alínea "g" do inciso I do caput do art. 2º; as alíneas "a" e "b" e os itens 2 a 4 da alínea "c" do inciso II do caput do art. 2º; os itens 1, 2 e 4 da alínea "a" e a alínea "b" do inciso IV do caput do art. 2º; o inciso V do caput do art. 2º; e o inciso I do caput do art. 3º. As alterações entram em vigor 14 dias após a publicação do Decreto nº 12.9054/2026, ocorrida em 30/3/2026.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor 7 dias após a publicação do Decreto nº 12.606/2025, ocorrida em 2/9/2025.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto nº 12.606 de 01/09/2025]
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