Decreto nº 702 de 22/12/1992
Decreto nº 702 de 22/12/1992
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Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | FIXA A LOTAÇÃO DOS ADIDOS E ADJUNTOS DE ADIDOS MILITARES JUNTO AS REPRESENTAÇÕES DIPLOMATICAS NO EXTERIOR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/12/1992] (p. 17786, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Catálogo |
POLITICA EXTERNA , FORÇAS ARMADAS .
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Indexação |
FIXAÇÃO , LOTAÇÃO , ADIDO MILITAR , ARGENTINA , CHILE , FRANÇA , INGLATERRA , ITALIA , PARAGUAI , PERU , URUGUAI , VENEZUELA , BOLIVIA , COLOMBIA , IRÃ , IRAQUE , ISRAEL , IUGOSLAVIA , MEXICO , EGITO , GUIANA , SURINAME , EQUADOR , ESPANHA , ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA) , JAPÃO , PORTUGAL , ALEMANHA , CHINA , CANADA , BELGICA , SUECIA , NORUEGA , COREIA , PAISES BAIXOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto nº 702 de 22/12/1992]
Art. 1, caput, Inciso 3 [Decreto nº 702 de 22/12/1992]
Art. 1, caput, Inciso 5 [Decreto nº 702 de 22/12/1992]
Art. 1, caput, Inciso 9 [Decreto nº 702 de 22/12/1992]
Art. 1, § 3, Inciso 3 [Decreto nº 702 de 22/12/1992]
Art. 1, § 5 [Decreto nº 702 de 22/12/1992]
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