Decreto nº 11.712 de 20/09/2023
Decreto nº 11.712 de 20/09/2023
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Ementa | Qualifica organizações militares da Marinha como Organizações Militares Prestadoras de Serviços, com autonomia de gestão. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/09/2023] (p. 10, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Defesa Nacional e Forças Armadas
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Indexação |
RELAÇÃO , ORGANIZAÇÃO MILITAR (OM) , MARINHA , QUALIFICAÇÃO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , AUTONOMIA , GESTÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |