Decreto nº 11.712 de 20/09/2023

Decreto nº 11.712 de 20/09/2023

Ementa

Qualifica organizações militares da Marinha como Organizações Militares Prestadoras de Serviços, com autonomia de gestão.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/09/2023] (p. 10, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Defesa Nacional e Forças Armadas

Indexação

RELAÇÃO , ORGANIZAÇÃO MILITAR (OM) , MARINHA , QUALIFICAÇÃO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , AUTONOMIA , GESTÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo