Lei nº 14.599 de 19/06/2023
Lei nº 14.599 de 19/06/2023
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                     Ementa  | Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 20/06/2023] (p. 4, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     [ Publicação de Veto Parcialmente Rejeitado ]  | 
                     (Seq. 1) [Diário Oficial da União de 16/10/2023] (p. 10, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Publicação de Texto de Anexo  | |
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                     [ Publicação Original de Anexo ]  | 
                     (001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 20/06/2023] (p. 7, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Classificação Temática  | 
                     Infraestrutura / Viação e Transportes / Transporte Terrestre 
                    Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta 
                    Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta 
                    Jurídico / Direito de Trânsito 
                 | 
            
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                     Indexação  | 
                      ALTERAÇÃO ,  LEI FEDERAL ,  CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO ,  PRORROGAÇÃO ,  DATA ,  EXIGENCIA ,  EXAME ,  TOXICO ,  PERIODICO ,  CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO ,  COMPOSIÇÃO ,  FUNCIONAMENTO ,  COMPETENCIA ,  CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO (CONTRAN) ,  ORGÃO EXECUTIVO ,  TRANSITO ,  POLICIA RODOVIARIA FEDERAL ,  ORGÃOS RODOVIARIOS ,  ESTADOS ,  DISTRITO FEDERAL (DF) ,  MUNICIPIOS ,  NORMAS ,  MOTORISTA PROFISSIONAL ,  EDUCAÇÃO ,  SINALIZAÇÃO ,  CLASSIFICAÇÃO ,  SEGURANÇA ,  IDENTIFICAÇÃO ,  REGISTRO ,  LICENCIAMENTO ,  VEICULOS ,  HABILITAÇÃO ,  VEICULO AUTOMOTOR ,  INFRAÇÃO ,  PENALIDADE ,  MEDIDAS ADMINISTRATIVAS ,  PROCESSO ADMINISTRATIVO ,  CRIME DE TRANSITO . 
                                 ALTERAÇÃO ,  LEI FEDERAL ,  EXCLUSIVIDADE ,  TRANSPORTADOR RODOVIARIO ,  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ,  TRANSPORTE RODOVIARIO ,  TRANSPORTE DE CARGA ,  CONTRATAÇÃO ,  SEGUROS ,  SEGURO OBRIGATORIO ,  PROIBIÇÃO ,  DESCONTO ,  VALOR ,  FRETE ,  TAXA DE ADMINISTRAÇÃO . 
                                 ALTERAÇÃO ,  LEI FEDERAL ,  REQUISITOS ,  CARGO DE CARREIRA ,  ANALISTA ,  ESPECIALISTA ,  INFRAESTRUTURA . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 Foi revogado o conceito de "Patrulhamento" constante do Anexo I. O disposto nos arts. 165-B, 165-C e 165-D produz efeitos a partir de 1/7/2023. 
                                        
                                        
                                            					Veja também:  
					Mensagem de Veto Parcial nº 278 de 19/06/2023
                                         
                                    Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Alteração Permanente 
 
                                            					Veja também:  
					Mensagem de Veto Parcial nº 278 de 19/06/2023
                                         
                                    Declaração de Conversão em Lei com Alteração  | 
            
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                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     Art. 5, caput [Lei nº 14.599 de 19/06/2023] 
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