Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.377 de 03/11/2021

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.377 de 03/11/2021

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Federal nº 12.191/2010. Anistia a policiais e bombeiros militares estaduais por crimes militares e infrações disciplinares em razão da participação em movimentos reivindicatórios. 3. Competência exclusiva da União para anistia de crimes. 4. Anistia de infrações disciplinares compreende-se na esfera de autonomia dos Estados-membros. 5. Iniciativa de lei reservada ao Chefe do Poder Executivo. 6. Precedentes: ADI 104 e ADI 1440. 7. Ação julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão "e as infrações disciplinares conexas" do art. 3º da Lei 12.191/2010.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/11/2021] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Republicação Integral ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 16/03/2022] (p. 5, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput - Declaração de Inconstitucionalidade de Parte do Texto