Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.377 de 03/11/2021
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.377 de 03/11/2021
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Ementa | Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Federal nº 12.191/2010. Anistia a policiais e bombeiros militares estaduais por crimes militares e infrações disciplinares em razão da participação em movimentos reivindicatórios. 3. Competência exclusiva da União para anistia de crimes. 4. Anistia de infrações disciplinares compreende-se na esfera de autonomia dos Estados-membros. 5. Iniciativa de lei reservada ao Chefe do Poder Executivo. 6. Precedentes: ADI 104 e ADI 1440. 7. Ação julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão "e as infrações disciplinares conexas" do art. 3º da Lei 12.191/2010. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/11/2021] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 16/03/2022] (p. 5, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Foi declarada, pelo Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade da expressão "e as infrações disciplinares conexas", constante do caput do art. 3º.
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