AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.377
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, o pedido inicial para declarar inconstitucional a expressão "e as infrações disciplinares conexas", constante do art. 3º da Lei 12.191/2010, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Federal nº 12.191/2010. Anistia a policiais e bombeiros militares estaduais por crimes militares e infrações disciplinares em razão da participação em movimentos reivindicatórios. 3. Competência exclusiva da União para anistia de crimes. 4. Anistia de infrações disciplinares compreende-se na esfera de autonomia dos Estados-membros. 5. Iniciativa de lei reservada ao Chefe do Poder Executivo. 6. Precedentes: ADI 104 e ADI 1440. 7. Ação julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão "e as infrações disciplinares conexas" do art. 3º da Lei 12.191/2010.