AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.377

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, o pedido inicial para declarar inconstitucional a expressão "e as infrações disciplinares conexas", constante do art. 3º da Lei 12.191/2010, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.