Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial
Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial
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Ementa | Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, firmada na Haia, em 15 de novembro de 1965. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário do Senado Federal de 09/12/2016] (p. 218, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Publicação de Texto de Anexo | |
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[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário do Senado Federal de 09/12/2016] (p. 230, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Catálogo |
PROCESSO CIVIL .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto de Ato Internacional A aprovação do texto da Convenção fica condicionada à formulação, no momento da adesão à Convenção, das declarações e reservas necessárias à compatibilização entre as normas da Convenção e a legislação brasileira sobre direito processual.
Declaração de Promulgação de Texto O texto da Convenção foi aprovado com reservas aos métodos de transmissão de documentos judiciais e extrajudiciais previstos nos Arts. 8º e 10.
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