Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.333 de 21/10/2015
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.333 de 21/10/2015
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                     Ementa  | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPUGNAÇÃO PARCIAL - AUSÊNCIA DE UTILIDADE. A impugnação parcial do bloco normativo implica a inadequação da ação direta de inconstitucionalidade. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 16/08/2018] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Constitucionalidade 
 A declaração de constitucionalidade recai sobre a segunda parte do § 1º do Art. 1.361. 
                                    Declaração de Constitucionalidade 
 Declaração de Alteração Permanente 
 Foi conferida interpretação conforme à Constituição aos §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei nº 11.882/2008, de modo a assentar que esses dispositivos não se aplicam a convênios celebrandos antes da publicação da norma. 
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