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49ª Reunião, Ordinária - CAE

Comissão de Assuntos Econômicos
Comissão Permanente
26/11/2019 às 10h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19 Realizada

Trechos

Audiência Pública Interativa

Finalidade
Instruir o PL 2015/2019, que altera o art. 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a incidência do Imposto de Renda relativamente aos lucros ou dividendos distribuídos pela pessoa jurídica.
Requerimento(s) relacionado(s)
REQ 140/2019 - CAE - Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), Senador Vanderlan Cardoso (PP/GO)
Resultado
Audiência pública realizada.

Participante(s)

Everardo Maciel

Secretário da Receita Federal entre 1995 e 2002

Mauro Silva

Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal - Unafisco

Idésio da Silva Coelho Junior

Vice-presidente técnico do Conselho Federal de Contabilidade - CFC
Representante de Zulmir Ivânio Breda

Bruno Murat do Pillar

Advogado da Divisão Jurídica da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC
Representante de José Roberto Tadros

Rodrigo Vieira de Avila

Economista da Auditoria Cidadã da Dívida
Representante de Maria Lúcia Fattorelli

Romero Tavares

Consultor tributário da Confederação Nacional da Indústria - CNI
Representante de Robson Braga de Andrade, Presidente da CNI

Décio Ramos Porchat de Assis

Diretoria Setorial da Comissão Executiva Tributária da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN
Representante de Murilo Portugal Filho, Presidente da FEBRABAN

Deliberativa

Itens da Pauta

  • Aprovado o relatório
    Ementa
    Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.
    Relator
    Senador Irajá
    Relatório
    Favorável ao projeto.
    Resultado
    A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto. Aprovada também a apresentação de requerimento de urgência para a matéria (item 2).
  • Ementa
    Requer urgência para o Projeto de Lei nº 55, de 2019 - Complementar, que “Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social”.
    Resultado
    A comissão aprova o Requerimento nº 149/2019 - CAE.

Registro de presença

Senadores  

Titulares
Eduardo Braga
Renan Calheiros
Fernando Dueire
Alessandro Vieira
Alan Rick
Professora Dorinha Seabra
Carlos Viana
Plínio Valério Presente
Suplentes
1. Fernando Farias
2. Efraim Filho
3. Jader Barbalho
4. Soraya Thronicke
5. Veneziano Vital do Rêgo Presente
6. Marcio Bittar
7. Giordano
8. Oriovisto Guimarães
Titulares
Jorge Kajuru
Irajá Presente
Angelo Coronel
Lucas Barreto
Vanderlan Cardoso Presente
Sérgio Petecão
Suplentes
1. Cid Gomes
2. Otto Alencar Presente
3. Omar Aziz
4. Nelsinho Trad Presente
5. Daniella Ribeiro
6. Eliziane Gama
Titulares
Izalci Lucas Presente
Rogerio Marinho
Carlos Portinho
Wilder Morais
Wellington Fagundes
Suplentes
1. Magno Malta
2. Jaime Bagattoli
3. Dra. Eudócia
4. Eduardo Girão
5. Eduardo Gomes
Titulares
Randolfe Rodrigues
Augusta Brito
Rogério Carvalho
Leila Barros
Suplentes
1. Teresa Leitão
2. Paulo Paim Presente
3. Jaques Wagner
4. Weverton
Titulares
Ciro Nogueira
Luis Carlos Heinze
Mecias de Jesus
Hamilton Mourão
Suplentes
1. Esperidião Amin
2. Margareth Buzetti
3. Damares Alves
4. Laércio Oliveira
Parlamentares
Chico Rodrigues Presente
Arolde de Oliveira Presente
Kátia Abreu Presente
Tasso Jereissati Presente
Reguffe Presente
Elmano Férrer Presente
Luiz Carlos do Carmo Presente
Flávio Bolsonaro Presente
Rodrigo Cunha Presente

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