Acrescenta parágrafo ao art. 45 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 e altera a redação dos arts. 44 e 46 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para prever o uso da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e de legendas nas propagandas eleitoral e partidária efetuadas mediante transmissão por televisão.
Favorável ao Projeto, com três Emendas que apresenta.
Observação
Tramitação: CCT, CDH e terminativo na CCJ.
- Em 08/03/2016, a matéria foi aprovada na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.