Altera o parágrafo único do art. 73 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para tornar obrigatório, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, o atendimento de demandas de acessibilidade por parte de beneficiários idosos ou com deficiência.
Pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda Substitutiva que apresenta.
Observação
Tramitação: CDR e terminativo nesta CDH.
- Em 14/02/2012, a matéria foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo - CDR.
- Em 14/10/2015, foi lido o Relatório; a matéria aguarda discussão e votação.