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108ª Reunião, Extraordinária - CDH

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Comissão Permanente
18/11/2015 às 12h Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2 Realizada

Deliberativa

Itens da Pauta

  • Ementa
    Altera o § 3º do art. 42 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências”, com referência à diferença mínima de idade entre o pretendente à adoção e o adotando.
    Relator Ad hoc
    Senador Marcelo Crivella
    Relatório
    Pela aprovação do Projeto, com duas Emendas que apresenta.
    Resultado
    Adiado
  • Ementa
    Altera o parágrafo único do art. 73 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para tornar obrigatório, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, o atendimento de demandas de acessibilidade por parte de beneficiários idosos ou com deficiência.
    Relator
    Senador Paulo Paim
    Relatório
    Pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda Substitutiva que apresenta.
    Resultado
    Adiado
  • Ementa
    Altera a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre cão-guia, para garantir às pessoas com deficiência o direito de se fazer acompanhar do cão de assistência em veículos e estabelecimentos de uso coletivo.
    Relatora
    Senadora Fátima Bezerra
    Relatório
    Pela aprovação do Projeto, com uma Emenda que apresenta.
    Resultado
    Adiado
  • Ementa
    Dispõe sobre o exercício da profissão de Gerontólogo e dá outras providências.
    Relatório
    Favorável ao Projeto, com uma Emenda que apresenta.
    Resultado
    Retirado de pauta
  • Ementa
    Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências, para prever a criação do Cadastro Nacional das Pessoas com Deficiência.
    Relatório
    Favorável ao Projeto, na forma da Emenda Substitutiva que apresenta.
    Resultado
    Aprovado o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo).
  • Ementa
    Dispõe sobre a contratação de APAES e PESTALOZZIS, entidades sem fins lucrativos, como prestadoras de serviços do Poder Público, com especialização em educação especial e dá outras providências.
    Relator
    Senador Cristovam Buarque
    Relatório
    Favorável ao Projeto, com cinco Emendas que apresenta.
    Resultado
    Após a leitura do Relatório é concedida vista ao Senador Telmário Mota
  • Ementa
    Requeiro a realização de audiência pública, para discutir o Projeto de Lei do Senado nº 1, de 2008, de autoria do Senador Cristovam Buarque. Sugiro que para a referida audiência sejam convidadas as seguintes autoridades e especialistas: Deputado Hugo Leal - Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro; Dr. Alberto Angerami - Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN; Sr. Marcos Elias Traad Silva - Presidente da Associação Nacional dos DETRANs; Prof. Dr. David Duarte Lima - Professor da Universidade de Brasília e Presidente do Instituto de Segurança do Trânsito - IST; Sr. Ricardo Xavier - Diretor-presidente da Seguradora Líder, responsável pelo Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT; Sr. Fernando Diniz - Presidente da Organização não Governamental Trânsito Amigo – Associação de Parentes, Amigos e Vítimas do Trânsito; Sr. George Marques - Presidente da Associação Brasileira de Educação para o Trânsito – ABETRAN.
    Resultado
    Aprovado
  • Ementa
    Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição da República e do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro que seja realizada, no âmbito desta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, audiência pública para aprofundar os debates sobre estratégias e políticas públicas de prevenção ao suicídio e de promoção da vida que se iniciou com a Audiência Pública realizada em 5 de novembro último, sendo que a relação de convidados será informada oportunamente.
    Resultado
    Aprovado
  • Ementa
    Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição da República e do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, requer que seja acrescido aos assuntos que devem ser tratados na diligência de que trata o Requerimento nº 173, de 2015, aprovado em 11 de novembro último: 1- Reativação do Posto da PM, que atendia os moradores da ARINE SUCUPIRA, da QS-16 e dos 87 Módulos Comerciais da Avenida Sucupira. Após a desativação do mesmo o índice de violência, assaltos, roubos, furtos, uso de drogas etc., aumentou muito na citada região; 2- Doação, pela SPU-DF ao GDF, de área onde se localizam as chácaras nºs: 33,35,37,39,41,43,44,45,46,47,48 e 50, na Colônia Agrícola Sucupira/Riacho Fundo I; 3- Sustamento da Ação de Reintegração de Posse movida pela SPU-DF com relação às chácaras nºs:43, 45 e 50, localizadas na Colônia Agrícola Sucupira, no Riacho Fundo I-DF; 4- Elaboração de um TAC entre a SPU-DF, MPDF, Secretaria de Agricultura do DF, Agefis/DF e os moradores das Chácaras nºs: 33,35,37,39,41,43,45,46,47,48 e 50, para que as casas construídas até julho/2014 não sofram demolições; 5- Inclusão das chácaras nºs: 33,35,37,39,41,43,45,46,47,48 e 40 no PDOT, como Zona Urbana de Expansão e Qualificação, pois as mesmas perderam a característica rural e ficam ao lado das casas do Programa Morar Bem do Riacho Fundo II; 6- Quais providências são necessárias para a Secretaria de Agricultura do DF começar a regularizar as áreas situadas na ARINE SUCUPIRA, em caráter de prioridade.
    Resultado
    Aprovado
  • Ementa
    Com fundamento no disposto do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, requer a realização de Audiência Pública nesta Comissão, a fim de debater o seguinte assunto: “Autos de Resistencia”.
    Resultado
    Aprovado
  • Ementa
    Com fundamento no disposto no art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, requer a realização de Audiência Pública nesta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa em Homenagem aos 60 anos do DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. Os convidados serão enviados posteriormente para a secretaria da Comissão.
    Resultado
    Aprovado
  • Ementa
    Requer, nos do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Justiça, Sr. José Eduardo Cardozo, as seguintes informações referentes às infrações qualificadas como violência contra a mulher, uma vez que a Lei Maria da Penha atribuiu às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal a incumbência de remeter suas informações criminais para a base de dados do Ministério da Justiça: 1. Os Estados têm repassado os dados de forma confiável, sem subterfúgios e atrasos? 2. Com que periodicidade as informações são remetidas? 3. Quais Estados não têm enviado os dados ou os têm enviado de modo parcial? 4. Há algum mecanismo de controle da União Federal sobre essa incumbência dos Estados federados, tanto sob o aspecto quantitativo quanto sob o aspecto qualitativo? Qual? 5. Como se dá o tratamento das informações recebidas? Os dados são compilados considerando o recorte de raça ou etnia, de renda, de idade ou algum outro fator relevante?.
    Resultado
    Aprovado
  • Ementa
    Requer, nos do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas pela Ministra das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, Sra. Nilma Lino Gomes, as seguintes informações: 1) Já houve a definição do desenho do Sistema Nacional de Dados e Estatísticas sobre a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher? Quais dados o integrarão? Quem será responsável por coletá-los e em que momento? Como assegurar a qualidade desses dados? Que outras ações foram e estão sendo desenvolvidas para a criação desse banco de dados? Quais as dificuldades para sua entrada em funcionamento, considerando que desde 2008 as leis orçamentárias preveem rubricas específicas para a instituição do referido sistema? 2) De acordo com o Relatório Anual de Avaliação do Plano Plurianual (PPA), ano base 2012, a então Secretaria de Políticas para as Mulheres previa a instituição de um novo formulário para o registro das denúncias do ligue 180 que permitisse o cruzamento dos dados do sistema da Central com outros sistemas de serviços da rede, o que possibilitaria a produção de dados nacionais sobre a violência contra as mulheres.Esse mecanismo ainda está sendo desenvolvido ou já foi implementado? Que outras ações foram e estão sendo desenvolvidas para o desenvolvimento dessa plataforma? 3) No âmbito do Relatório Anual de Avaliação do PPA, ano base 2013, depreende-se que a SPM havia iniciado tratativas para firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Justiça (MJ), sobre um dos módulos do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP). E que, em paralelo, estudava-se a possibilidade de contratar o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) para customização, manutenção e hospedagem do Sistema. Esse mecanismo ainda está sendo desenvolvido ou já foi implementado? Que outras ações foram e estão sendo desenvolvidas para o desenvolvimento dessa plataforma? 4) Em 2014, foram lançados, em cooperação com a ONU Mulheres, os editais de números 13, 14 e 15, com vistas à contratação de consultoria de pessoa jurídica para análise sobre perfil institucional, funcionamento e atuação dos organismos governamentais de políticas para mulheres em diferentes estados da Federação. Como está o andamento dessa iniciativa? Já houve a apresentação da análise pelas instituições vencedoras dos editais? Caso a iniciativa não tenha sido concluída pela forma aludida, houve alguma outra ação destinada a dar continuidade a esses trabalhos de avaliação dos organismos governamentais de políticas para mulheres em diferentes estados da Federação?
    Resultado
    Aprovado
  • Ementa
    Requer, nos termos do Artigo 90, inciso II, combinado com o Artigo 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para discutir as fortes implicações da PEC 215 de 2000, que gravemente afeta a demarcação das Terras Indígenas no País.
    Resultado
    Aprovado

Registro de presença

Senadores  

Titulares
Paulo Paim
Regina Sousa
Ângela Portela
Fátima Bezerra
Donizeti Nogueira
Benedito de Lira
Suplentes
1. Lindbergh Farias
2. Ana Amélia
3. Telmário Mota
4. Cristovam Buarque
5. Humberto Costa
6. VAGO
Titulares
Dário Berger
Hélio José
Rose de Freitas
Omar Aziz
Valdir Raupp
Suplentes
1. Simone Tebet
2. Sérgio Petecão
3. Marta Suplicy
4. VAGO
5. VAGO
Titulares
Ricardo Franco
Ataídes Oliveira
Flexa Ribeiro
Cássio Cunha Lima
Suplentes
1. VAGO
2. VAGO
3. VAGO
4. VAGO
Titulares
João Capiberibe
Randolfe Rodrigues
Suplentes
1. Romário
2. José Medeiros
Titulares
Magno Malta
Vicentinho Alves
Suplentes
1. Eduardo Amorim
2. Marcelo Crivella
Nenhum parlamentar não-membro presente.

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