Altera o art. 218-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a conduta de submeter menor de 14 (catorze) anos a presenciar evento cultural ou artístico que contenha nudez ou simule atos de lascívia ou sexo explícito.
favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Resultado
A Senadora Damares Alves passa a presidência à Senadora Jussara Lima. Na sequência, é aprovado o relatório que passa a constituir o Parecer da CDH favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1 e 2-CDH.