Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para tornar obrigatória a divulgação de informações de caráter educativo e preventivo que possam contribuir para a redução da incidência da gravidez na adolescência e alertar sobre os graves riscos inerentes à prática do aborto.
Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Resultado
A Senadora Damares Alves passa a presidência ao Senador Paulo Paim. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CDH.