Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos relacionados aos serviços prestados pela Casa da Mulher Brasileira ou outros locais de apoio à mulher vítima de violência e sobre a possibilidade de encaminhamento do agressor, no âmbito de programa de reeducação e recuperação, para prestar serviços em locais de apoio à vítima de violência doméstica.