Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para condicionar a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação à realização de curso e de exame sobre a igualdade entre mulheres e homens no trânsito.
O Presidente designa o Senador Flávio Arns como relator "ad hoc". Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto.