Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 8.212 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o direito da empregada gestante à licença-gestante e ao salário-gestante durante períodos de emergência em saúde pública de importância nacional reconhecida pelo Poder Executivo Federal.