Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para obrigar hospitais e estabelecimentos de saúde de médio e grande portes a disporem de equipamentos adequados às pessoas com deficiência.
Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Resultado
O Senador Humberto Costa passa a presidência ao Senador Paulo Paim, para que possa relatar o projeto "ad hoc". Em seguida, a Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1 e 2-CDH