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22ª Reunião, Ordinária - CRE

Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Comissão Permanente
02/07/2015 às 10h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 7 Realizada

Deliberativa

Itens da Pauta

  • Ementa
    Altera a alínea c e inclui a alínea e no art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, que determina a hora legal do Brasil, visando a modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich "menos quatro horas" para o fuso horário Greenwich "menos cinco horas".
    Relatório
    Pela prejudicialidade Votação simbólica
    Resultado
    Aprovado o relatório que passa a constituir parecer da Comissão pela prejudicialidade da matéria.
  • Ementa
    Institui a Lei de Migração e regula entrada e estada de estrangeiros no Brasil.
    Relatório
    Conclui pela rejeição das emendas de nºs 1, 4, 5, 6, 7, 8 e 10 - CRE e pela aprovação das Emendas nºs 2, 3 e 9 – CRE, apresentadas em Turno Suplementar ao Substitutivo ao PLS nº 288, de 2013.
    Resultado
    Substitutivo aprovado com emendas em turno suplementar
  • Ementa
    Define crime conexo, para fins do disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979.
    Relator
    Senador Antonio Anastasia
    Relatório
    Pela rejeição
    Resultado
    Lido o Relatório, é concedida vista coletiva.
  • Aprovado o relatório
    Ementa
    Altera o artigo 3º da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, que regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição, os arts. 1º, 8º, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização.
    Relatório
    Pela prejudicialidade
    Resultado
    Aprovado o relatório que passa a constituir parecer da Comissão pela prejudicialidade da matéria.
  • Ementa
    Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor RAYMUNDO SANTOS ROCHA MAGNO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Estado Plurinacional da Bolívia.
    Relator
    Senador Ricardo Ferraço
    Relatório
    Conclui ser necessário apresentar Requerimento solicitando o envio, pelo Ministério das Relações Exteriores, dos documentos já demandados, mas ainda não remetidos a esta Comissão, sendo indispensável o sobrestamento da matéria enquanto tais informações não sejam recebidas.
    Resultado
    Retirado de Pauta para aguardar informações complementares, devido à aprovação do Requerimento nº57, de 2015-CRE.
  • Ementa
    Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor MIGUEL JÚNIOR FRANÇA CHAVES DE MAGALHÃES, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Iraque.
    Relator
    Senador Roberto Requião
    Relatório
    Tendo em vista a natureza da matéria ora apreciada, não cabem outras considerações no âmbito deste relatório.
    Resultado
    Lido o relatório, fica concedida vista coletiva, conforme o artigo 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
  • Ementa
    Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor ANTONIO JOSÉ FERREIRA SIMÕES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Espanha e, cumulativamente, no principado de Andorra.
    Relator
    Senador Romero Jucá
    Relatório
    Os integrantes desta Comissão possuem os elementos suficientes para deliberar sobre a indicação presidencial.
    Resultado
    Lido o relatório, fica concedida vista coletiva, conforme o artigo 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
  • Ementa
    Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor BRENO DE SOUZA BRASIL DIAS DA COSTA, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Honduras.
    Relator Ad hoc
    Senador Paulo Bauer
    Relatório
    Os integrantes desta Comissão possuem os elementos suficientes para deliberar sobre a indicação presidencial.
    Resultado
    Designado Relator "ad hoc" o Senador Paulo Bauer, lido o relatório, fica concedida vista coletiva, conforme o artigo 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
  • Ementa
    Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor RICARDO ANDRÉ VIEIRA DINIZ, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Botsuana.
    Relator
    Senador Cristovam Buarque
    Relatório
    Tendo em vista a natureza da matéria ora apreciada, não cabem outras considerações no âmbito deste relatório.
    Resultado
    Lido o relatório, fica concedida vista coletiva, conforme o artigo 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
  • Ementa
    Nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal, e dos arts. 90, inciso II, 93, inciso II e 113, todos do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de audiência pública conjunta da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e Comissão de Relações Exteriores (CRE), para tratar da Ferrovia Transcontinental, com a participação de representantes dos órgãos e entidades relacionados a seguir: • Casa Civil da Presidência da República; • Ministério dos Transportes; • Ministério das Relações Exteriores; • Conselho de Estado da República Popular da China; • Governo do Peru; • Conselho Empresarial Brasil-China – CEBC; • Grupo de Trabalho Brasil-China-Peru.
    Resultado
    Aprovado
  • Ementa
    Nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal, e dos arts. 90, inciso II, 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro, em aditamento ao RRE 36/2015, que seja estendido o convite para participação da Audiência Pública que tratará do fluxo migratório de haitianos para o Brasil ao senhor: Jacques Duckson – Presidente da Organização de Suporte das Atividades dos Haitianos no Brasil.
    Resultado
    Adiado
  • Ementa
    Aprova o texto da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961.
    Relatório
    Pela aprovação
    Resultado
    Aprovado o relatório que passa a constituir parecer da Comissão pela aprovação da matéria.
  • Ementa
    Requeiro, nos termos do art. 90, inciso V do Regimento Interno do Senado Federal, c/c art. 58, §2º, inciso V da Constituição Federal, que seja convidado o Senhor Mohammad Ali Ghanezadeh, Embaixador do Irã no Brasil, para que compareça em audiência pública à Comissão de Relações Exteriores desta Casa, a fim de prestar esclarecimentos sobre violações de direitos humanos no Irã.
    Resultado
    Aprovado
    Observação
    Subscrito pelo Senhor Senador Antonio Anastasia
  • Ementa
    Requeiro, nos termos do art. 383, inciso II, “a”, e inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal, o envio, pelo Ministério das Relações Exteriores, das informações abaixo elencadas, as quais não constam na documentação do Ofício nº 24 G/SG/AFEPA/AGEX/COR/PARL, de 14 de maio de 2015. Solicito também, nos termos do art. 335 do Regimento Interno, o sobrestamento da matéria enquanto tais informações não sejam recebidas por esta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. 1) O Requerimento nº 164, de 2015, solicitou o envio da “série completa das comunicações oficiais sobre o Senador Roger Pinto Molina, trocadas entre a Secretaria de Estado das Relações Exteriores e a Embaixada em La Paz, no período compreendido entre maio de 2012 e a presente data”. Entretanto, verificamos a ausência de expedientes sobre o assunto aos quais a Subsecretaria-Geral da América do Sul, Central e do Caribe (SGAS), do MRE, não teria tido acesso por sua classificação ultrassecreta ou por não ter sido distribuída à SGAS. Faltam, ainda, várias das comunicações oficiais mencionadas nas razões de defesa do Ministro Eduardo Saboia. 2) Foram solicitadas, ainda, “outras comunicações (faxes, ofícios) porventura trocadas entre a Secretaria de Estado e a Embaixada em La Paz, bem como (informações, ajuda-memórias) entre o Ministério das Relações Exteriores e a Presidência da República, inclusive os registros do Itamaraty sobre as tratativas entre diplomatas brasileiros e prepostos bolivianos a respeito do destino do Senador Roger Pinto Molina”. Porém, não há quaisquer destes documentos entre as informações enviadas ao Senado Federal. Requeremos, portanto, o envio de: informação à Presidência da República nº 6, mencionada nas razões de defesa do Ministro Eduardo Saboia; documento apócrifo, incluído nos autos da sindicância, que relata as negociações no Grupo de Trabalho relativas ao Senador Roger Pinto Molina; certificação do Itamaraty de que não existem outras comunicações entre o MRE e a Presidência da República sobre as tratativas entre diplomatas brasileiros e bolivianos a respeito do destino do Senador Roger Pinto Molina. 3) O Ministério das Relações Exteriores foi questionado no Requerimento de Informações se “houve resposta do MRE ao pedido de orientação adicional formulado no telegrama 379, de 2013, expedido pela Embaixada em La Paz à Secretaria de Estado”. No Ofício, não há resposta à pergunta. Solicitamos o reconhecimento de que o Itamaraty nunca respondeu ao pedido de orientação adicional objeto do telegrama nº 379. 4) Anteriormente, foi requisitado ao Ministério “cópia do despacho telegráfico 122/2013, expedido pela Secretaria de Estado à Embaixada em La Paz e de eventuais pareceres jurídicos que fundamentaram a decisão de restringir as visitas ao Senador Roger Pinto Molina”. Verificamos que nos foi enviado apenas o despacho telegráfico de nº 122/2013. Há, portanto, omissão do Ministério quanto a cópia de eventuais pareceres da Consultoria Jurídica do Itamaraty ou da Advocacia Geral da União que atestem a pertinência das restrições a visitas objeto do despacho telegráfico nº 122/2013 (e questionadas no telegrama nº 379/2013) à luz da Convenção de Caracas e da sua constitucionalidade e legalidade. Não havendo tais pareceres, o Ministério das Relações Exteriores deve reconhecer que a instrução não foi objeto de avaliação jurídica interna prévia e que, mesmo depois de questionada no telegrama nº 379, não houve parecer a posterior que justificasse que fosse mantida a instrução constante do despacho telegráfico nº 122/2013. 5) Não consta o áudio ou a transcrição do depoimento do Senador Roger Pinto Molina perante a Justiça Federal, embora o Requerimento nº 164, de 2015, seja expresso em solicitar a “cópia dos autos da sindicância, inclusive os termos de inquirição de testemunhas e de interrogatório do acusado, bem como eventual termo de indiciamento do acusado e texto de sua defesa escrita”.
    Resultado
    Aprovado.

Registro de presença

Senadores  

Titulares
Jorge Viana
Lindbergh Farias
Gleisi Hoffmann
Lasier Martins
Cristovam Buarque
Ana Amélia
Suplentes
1. José Pimentel
2. Telmário Mota
3. Delcídio do Amaral
4. Humberto Costa
5. VAGO
6. Benedito de Lira
Titulares
Edison Lobão
Roberto Requião
VAGO
Eunício Oliveira
Ricardo Ferraço
Suplentes
1. João Alberto Souza
2. Raimundo Lira
3. Valdir Raupp
4. Romero Jucá
5. Hélio José
Titulares
José Agripino
Aloysio Nunes Ferreira
Tasso Jereissati
Paulo Bauer
Suplentes
1. Ronaldo Caiado
2. Flexa Ribeiro
3. José Serra
4. Antonio Anastasia
Titulares
Fernando Bezerra Coelho
Vanessa Grazziotin
Suplentes
1. João Capiberibe
2. Lídice da Mata
Titulares
Eduardo Amorim
Magno Malta
Suplentes
1. Marcelo Crivella
2. Wellington Fagundes
Nenhum parlamentar não-membro presente.

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