Altera a redação do § 1º do art. 26 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para fixar o início do prazo decadencial do direito do consumidor de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação.
Retirado de Pauta atendendo solicitação da Secretaria Geral da Mesa para que passe a tramitar junto à Comissão de Modernização do Código de Defesa do Consumidor