Altera o art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para reconhecer o direito do consumidor ao imediato cancelamento do pagamento junto à administradora de cartão de crédito, sem necessidade de prévia anuência do prestador de serviço.
-A matéria constou nas pautas dos dias 19/05/2015, 26/05/2015, 16/06/2015, 30/06/2015, 07/07/2015, 14/07/2015, 11/08/2015, 18/08/2015, 25/08/2015, 15/09/2015, 22/09/2015, 29/09/2015, 06/10/2015, 20/10/2015 e 27/10/2015.