Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para condicionar a revisão de tarifas de serviço público concedido à prévia realização de audiência pública.
Pela aprovação nos termos do substitutivo e pela rejeição das emendas aprovadas na CCJ
Observação
-Matéria apreciada pela CCJ, com parecer pela aprovação do projeto, com as emendas nºs 1 e 2-CCJ.
-Aprovado o substitutivo, a matéria será submetida a turno suplementar, nos termos do art. 282 do RISF.