Acrescenta o art. 10-A na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, para determinar que os postos de combustíveis informem seus preços na página eletrônica da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Aprovado o projeto na forma da emenda nº 1-CMA (Substitutivo), por unanimidade.
Nos termos do art. 282 do RISF, a matéria será submetida a turno suplementar de
discussão na próxima reunião da Comissão, estando aberto o prazo para apresentação
de emendas ao substitutivo