Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei do Senado n° 211, de 2017Ver
PLS 211/2017
Ementa
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para determinar a obrigatoriedade, por parte dos sistemas de ensino, da oferta de educação especial para o trabalho para pessoas com deficiência sob a forma de cursos com carga horária mínima de quinhentas horas de aulas e com número de vagas proporcional à população de pessoas com deficiência em idade economicamente ativa residente na região abrangida pelo sistema de ensino.
Pela aprovação da Emenda nº 1-CE (substitutivo) e aprovação parcial da emenda nº 2-S, nos termos da subemenda que apresenta.
Resultado
Aprovada, em turno suplementar, a Emenda nº 1-CE (substitutiva) ao Projeto de Lei do Senado nº 211, de 2017, com a Emenda nº 2-S, na forma da Subemenda nº 1-CE