Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever expressamente a possibilidade de doação direta, dedutível do Imposto de Renda, em favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e de projetos de organizações da sociedade civil aprovados pelos conselhos dos respectivos Fundos.