Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para reconhecer a não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre valores que as sociedades cooperativas de motoristas de taxi recebem dos passageiros e repassam aos taxistas, autoriza aos Municípios a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza às cooperativas de motoristas de taxi.