Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com redação dada pelo art. 1º, da Lei 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, com mandato até 31 de dezembro de 2019, em substituição a Gustavo Rabelo Tavares Borba.
A comissão aprova o nome do Senhor Carlos Alberto Rebello Sobrinho para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, por 13 (treze) votos favoráveis, 1 voto contrário e nenhuma abstenção.