Altera as Leis nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, nº 8.001, de 13 de março de 1990, e nº 9.648, de 27 de maio de 1998, para substituir 50% da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos destinada aos Municípios por participação no resultado da exploração de recursos hídricos de novas usinas hidroelétricas.
A comissão rejeita o projeto, por 13 votos contrários, nenhum voto favorável e nenhuma abstenção. A presença do Presidente da Comissão conta para efeito de quórum (art. 51 RISF)