Altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, e 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e a Medida Provisória nº 2.159-70, de 24 de agosto de 2001, para elevar a 34% (trinta e quatro por cento) a alíquota do imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos decorrentes de operação em que o beneficiário seja residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida, ou então usufrua de regime fiscal privilegiado.