Nos termos regimentais, requeremos urgência para a Mensagem do Senado Federal nº 9 de 2017, que "propõe nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 52,512,340.00 (cinquenta e dois milhões, quinhentos e doze mil, trezentos e quarenta dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o
Município de Salvador, Estado da Bahia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos se destinam ao financiamento parcial do “Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo em Salvador (PRODETUR SALVADOR)”.