Dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde da totalidade dos recursos oriundos do pagamento referente aos bônus de assinatura dos contratos de partilha de produção de blocos exploratórios de petróleo e gás natural na área do pré-sal.
Pela aprovação do projeto e da Emenda nº 2-CAS, acatando a Emenda nº 1-CI e as Subemendas nºs 1-CE, 2-CAS, 3-CAS e 4-CAS na forma da emenda que apresenta.