Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com a Cláusula Décima Segunda do Protocolo de Intenções, anexo à Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011, o nome do Senhor FERNANDO AZEVEDO E SILVA, para exercer o cargo de Presidente da Autoridade Pública Olímpica - APO.
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
A Comissão encontra-se em condições de deliberar sobre a indicação.
Resultado
Após a realização da Sabatina, a Comissão aprova o nome do Senhor Fernando Azevedo e Silva para exercer o cargo de Presidente da Autoridade Pública Olímpica - APO, por 20 (vinte) votos favoráveis, 1 (um) contrário e nenhuma abstenção.