Acrescenta o art. 56-A e modifica o art. 92 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para exigir do contratado a apresentação de garantia, na forma de seguro garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a um mês de obrigações trabalhistas relativas ao contrato, e dá outras providências.