Dispõe sobre a doação de alimentos humanos ou animais, por indústrias, estabelecimentos comerciais e assemelhados, a pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, sem fins lucrativos bem como, as doações financeiras feitas a entidades de proteção dos animais, sem fins lucrativos.
Favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-T e com duas emendas apresentadas, e contrário à Emenda nº 2-T.
Observação
1. Em 26/03/2024, foram apresentadas as emendas nº 1 e 2-T, de autoria do senador Mecias de Jesus.
2. A matéria teve aprovado requerimento de adiamento de discussão até o dia 22/4/2025.
3. Em 11/6/2025, foi apresentado relatório reformulado.
3. A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa.