Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V e VII e VIII, da Constituição, autorização para contratar operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até USD$ 70,000,000.00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Governo do Estado do Amazonas e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, cujos recursos destinam-se ao Programa de Saneamento Integrado de Parintins.