Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Banco do Nordeste do Brasil - BNB e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa de Desenvolvimento Produtivo da Região Nordeste (PRODEPRO).