Proposta de Emenda à Constituição n° 71, de 2011Ver
PEC 71/2011
Ementa
Altera o § 6º do art. 231 da Constituição Federal e acrescenta art. 67-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para permitir a indenização de possuidores de títulos dominiais relativos a terras declaradas como indígenas expedidos até o dia 5 de outubro de 1988.
Retirado de Pauta a pedido do Relator para reexame da matéria.
Observação
- Em 14/11/2012, foi recebido o Voto em Separado, de autoria do Senador Eduardo Suplicy, que conclui pela aprovação da Proposta, com a Emenda Substitutiva que apresenta;
- Em 14/11/2012, foi recebido o Voto em Separado, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, que conclui pela rejeição da Proposta.