Substitutivo da Câmara dos Deputados n° 441, de 2012, ao Projeto de Lei do Senado nº 441, de 2012Ver
SCD 441/2012
Ementa
Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para diminuir o custo das campanhas eleitorais.
Favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto, renumerando-se o § 2º do art. 91-A da Lei nº 9.504, de 1997, como § 4º do art. 65 da mesma Lei, e o § 7º do art. 47 do mesmo diploma legal como § 8º, ambos introduzidos pelo art. 3º do SCD nº 441, de 2012, e mantendo-se os seguintes dispositivos do texto aprovado pelo Senado Federal:
a) no art. 2º:
a.1) a redação proposta ao inciso IV do caput do art. 44 da Lei nº 9.096, de 1995; e
a.2) a introdução do § 6º do art. 44 da Lei nº 9.096, de 1995;
b) no art. 3º:
b.1) a redação proposta ao caput do art. 8º da Lei nº 9.504, de 1997;
b.2) a redação proposta ao § 3º do art.13 da Lei nº 9.504, de 1997;
b.3) a redação proposta ao inciso III do art. 24 da Lei nº 9.504, de 1997;
b.4) a redação proposta ao parágrafo único do art. 24 da Lei nº 9.504, de 1997;
b.5) a introdução do caput e do parágrafo único do art. 36-B da Lei nº 9.504, de 1997;
b.6) a redação proposta ao inciso IV do art. 51 da Lei nº 9.504, de 1997, suprimindo-se o inciso V do mesmo dispositivo inserido pela Câmara dos Deputados;
b.7) a introdução do art. 93-A da Lei nº 9.504, de 1997.