Proposta de Emenda à Constituição n° 34, de 2013Ver
PEC 34/2013
Ementa
Altera os incisos XIX e XX do art. 37 e o art. 88 da Constituição Federal, para determinar que a criação e extinção de órgãos, Ministérios ou entidades da Administração Pública seja feita mediante lei complementar.
Aprovado o Parecer favorável à Proposta com a Emenda nº 1-CCJ.
Observação
- Em 22/10/2013, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Humberto Costa, que recebeu parecer contrário;
- Em 06/11/2013, o Relator reformula seu Relatório para acolher a Emenda nº 1, de autoria do Senador Humberto Costa.