Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer o compartilhamento da localização do agressor submetido a monitoramento eletrônico com os órgãos de segurança pública, com vistas à adoção de políticas de prevenção do crime e de atendimento integral da vítima.