Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei n° 4607, de 2020Ver
PL 4607/2020
Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, "Estatuto da Criança e do Adolescente" e a Lei nº 13.431, de 14 de abril de 2017, que "estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência" para aperfeiçoar os mecanismos de proteção aos menores e adolescentes vítimas de violência.
1. Poderão ser oferecidas emendas no turno suplementar, por ocasião da discussão da matéria, vedada a apresentação de novo substitutivo integral;
2. Não sendo oferecidas emendas na discussão suplementar, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação;
3. Até o momento, não foram apresentadas emendas em turno suplementar.