Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para garantir que o agressor reincidente seja monitorado por dispositivo eletrônico, como forma de proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Favorável ao projeto e às emendas nºs 1 e 2, na forma das três emendas que apresenta.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto e às emendas nºs 1 e 2, na forma das emendas nºs 3, 4 e 5-CSP.