Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União a militar, a profissional de segurança pública, guardas municipais ou a agente socioeducativo em serviço ativo que venham a ficar incapacitado permanentemente para o trabalho em decorrência da Covid-19 durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Favorável ao projeto, com duas emendas de redação que apresenta.
Resultado
Foi apresentada a Emenda nº 1 – CSP, de autoria do Senado Fabiano Contarato.
A Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da Comissão, favorável ao Projeto e à Emenda nº 1 – CSP e com as Emendas nºs 2 e 3-CSP.