Durante a reunião, é designado relator "ad hoc" o Senador Hamilton Mourão.
Antes do encerramento da discussão, o relator "ad hoc" acolhe as seguintes modificações: na Emenda nº 3-CSP, onde se lê "Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos", leia-se "Pena - reclusão, de 5 (cinco) a 10 (dez) anos"; e na Emenda nº 4-CSP, onde se lê "Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos", leia-se "Pena - reclusão, de 5 (cinco) a 10 (dez) anos".
A Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da Comissão, favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1, 2, 3 e 4-CSP, com as modificações apresentadas.